INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 800/06-GSF, DE 20 DE JUNHO DE 2006.
(Publicado no DOE de
23.06.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos relatIvos ao exercício de 2006.
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição
tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês
de junho de 2006, para o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente,
no período de apuração correspondente ao mês de junho de 2006, o contribuinte
Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS
normal e o do devido por substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
junho |
29/06/2006 |
12/07/06 |
§ 1º O valor da primeira e da segunda parcelas
deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido nas operações
ocorridas:
I - do dia 1º ao dia 24 do mês de referência;
II - do dia 25 ao último dia do mês de
referência.
§ 2º O valor da primeira parcela deve ser
apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta os créditos,
ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, e pago no código de
receita 4049.
§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da
sistemática adotada para obtenção do valor da primeira devem ser efetuados até
a data prevista para pagamento da segunda parcela.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário da Fazenda