INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 800/06-GSF, DE 20 DE JUNHO DE 2006.

(Publicado no DOE de 23.06.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

NOTAS:        Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo se referir a períodos relatIvos ao exercício de 2006.

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de junho de 2006, para o contribuinte que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de junho de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e o do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

junho

29/06/2006

12/07/06

 

§ 1º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser apurado, respectivamente, com base no imposto devido nas operações ocorridas:

I - do dia 1º ao dia 24 do mês de referência;

II - do dia 25 ao último dia do mês de referência.

§ 2º O valor da primeira parcela deve ser apurado com base no imposto devido nas operações, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, e pago no código de receita 4049.

§ 3º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da segunda parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de junho de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda