INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 807/06-GSF, DE 30 DE JUNHO DE 2006.
(Publicado no DOE de 05.07.06)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal
efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de
Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, correspondentes aos
períodos de apuração de março de 2006 e desde que os pagamentos tenham ocorrido
até 30/06/2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de junho de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda