INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 822/06 - GSF, DE 29 DE SETEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 04.10.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pela Companhia Energética de Goiás - CELG -, inscrição estadual nº 10.054.942-0, correspondentes ao período de apuração de junho de 2006, desde que esses pagamentos tenham ocorrido até o dia 28 de setembro de 2006.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de setembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda