INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 824/06-GSF, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.
(PUBLICADA NO DOE DE
06.10.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
NOTAS: Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo referir-se a períodos relatIvos ao exercício de 2006.
Altera o prazo de
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de outubro de
2006, para o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no
uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente,
no período de apuração correspondente ao mês de outubro de 2006, o contribuinte
Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS
normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com
combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
3ª PARCELA |
Outubro |
6/10/06 |
26/10/06 |
13/11/06 |
§ 1º O valor da primeira e da segunda parcelas
deve ser pago no código de receita 4049 e corresponder, respectivamente, a:
I - 20% (vinte por cento) do valor da 1ª
(primeira) parcela do imposto referente ao mês de setembro de 2006;
II - ao valor do imposto devido nas operações
ocorridas do dia 1º ao dia 24 do mês de outubro, sem levar em conta os
créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido do
valor pago na forma do inciso I.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da
sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da segunda parcelas
devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de outubro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda