INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 824/06-GSF, DE 4 DE OUTUBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 06.10.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

NOTAS:        Esta instrução encontra-se sem eficácia em função de seu conteúdo referir-se a períodos relatIvos ao exercício de 2006.

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de outubro de 2006, para o contribuinte que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de outubro de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

3ª PARCELA

Outubro

6/10/06

26/10/06

13/11/06

 

§ 1º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser pago no código de receita 4049 e corresponder, respectivamente, a:

I - 20% (vinte por cento) do valor da 1ª (primeira) parcela do imposto referente ao mês de setembro de 2006;

II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 24 do mês de outubro, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido do valor pago na forma do inciso I.

§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de outubro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda