INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 833/06-GSF, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 15.12.06)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº
398, 399, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº
325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam a vigorar com as redações constantes
dos Anexos I,
II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006.
OTON
NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário
da Fazenda