INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 835/06 - GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicada no DOE de 28.12.06)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte prestador de serviço de telecomunicação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal efetuados, sem incidência de acréscimos legais, pelo prestador de serviço de telecomunicação, correspondentes à primeira parcela do período de apuração de dezembro de 2006, desde que os pagamentos tenham ocorrido até 22 dezembro de 2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda