INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 836/2006-GSF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 04.01.07)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre a forma de atendimento ao contribuinte que deseja aderir ao Programa de Recuperação de Empresas de que trata a Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Na impossibilidade do órgão fazendário competente concluir, dentro do horário de expediente do dia 27 de dezembro de 2006, o atendimento ao contribuinte que comparecer à repartição fazendária, com a finalidade de aderir ao Programa de Recuperação de Empresas, de que trata a Lei nº 15.852, de 30 de novembro de 2006, deve ser emitido o documento de arrecadação que permita ao contribuinte efetuar o pagamento à vista ou da primeira parcela até o dia 28 de dezembro de 2006, observado o disposto no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa nº 832/06 - GSF -, de 1º de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor nesta data.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda