INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 837/06-GSF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
(Publicado no DOE de 04.01.07)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A -.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de
dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -,
resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS
normal e o do devido por substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes referentes à terceira parcela do mês de
dezembro de 2006, efetuados até o dia 27 de dezembro de 2006, pela Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2006.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda