INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 843/07-GSF, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.

(Publicado no DOE de 12.02.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispões sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º-A Para liquidação de débito tributário do industrial dos produtos de couro de origem animal, o valor máximo do crédito acumulado próprio ou a ser transferido para terceiros para liquidação de débito tributário é o saldo credor referente ao mês anterior ao da solicitação de apuração de débito, não podendo ser superior ao referente a 31 de outubro de 2006.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2007.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de 2007.

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda