INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 843/07-GSF, DE 29 DE JANEIRO DE 2007.
(Publicado no DOE de 12.02.07)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 774/06-GSF, que dispões sobre os procedimentos destinados à implementação da redução da multa, dos juros de mora e da atualização monetária e do parcelamento previstos na Lei nº 15.573/06.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 14 da Lei nº 15.573, de 23 de janeiro de 2006, resolve baixar
a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 774/06-GSF, de 26 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º-A Para
liquidação de débito tributário do industrial dos produtos de couro de origem
animal, o valor máximo do crédito acumulado próprio ou a ser transferido para
terceiros para liquidação de débito tributário é o saldo credor referente ao
mês anterior ao da solicitação de apuração de débito, não podendo ser superior
ao referente a 31 de outubro de 2006.
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de janeiro de 2007.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de janeiro de
2007.
OTON NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário da Fazenda