INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 872/2007-GSF DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

(pUBLICADADO NO DOE de 21.09.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Dispõe sobre a extinção de créditos tributários de que trata na Lei nº 16.110/07.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 16.110, de 4 de setembro de 2007, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA

 

Art. 1º Os créditos tributários não superiores a R$ 300,00 (trezentos reais), objeto de extinção de que trata o art. 1º da Lei nº 16.110/07, são aqueles constituídos até 30 de maio de 2007, considerados, até essa data, o valor originário da obrigação tributária e demais acréscimos previstos na legislação tributária.

Art. 2º Compete à Gerência Executiva de Recuperação de Créditos - GERC - coordenar, controlar e executar os procedimentos relacionados à extinção dos créditos tributários de que trata a Lei nº 16.110/07, ficando seu titular autorizado a emitir os atos e a implementar os controles para esse fim necessários.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2007.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda