INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 883/2007-GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

(pUBLICADADA NO DOE de 07.11.07 E REPUBLICADA NO DOE  DE 08.11.07)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à 1ª (primeira) e 3ª (terceira) parcelas do mês de agosto de 2007, efetuados, respectivamente, nos dias 7 de agosto e 17 de setembro de 2007, pela Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS (C.C.E. 10.234.723-9), sem incidência de acréscimos legais.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2007.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda