INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 895/08-GSF, DE 8 DE ABRIL DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.04.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 599/03, que dispõe sobre a Declaração Periódica de Informação - DPI -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 359 a 364 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O comerciante, o industrial, o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, o prestador de serviço de comunicação, o produtor agropecuário e extrator de substância mineral ou fóssil que emita sua própria nota fiscal e o gerador, distribuidor e transmissor de energia elétrica devem apresentar a DPI, individualizada por estabelecimento e por período de escrituração, nos prazos estabelecidos nesta instrução.

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§ 5º A obrigatoriedade de apresentação abrange o depósito fechado e o armazém geral, podendo ser estendida, mediante notificação, à pessoa natural ou jurídica inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE - cuja atividade não se enquadre no caput deste artigo.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de maio de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de abril de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda