INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 903/08-GSF, DE 28 DE MAIO DE 2008.

(PUBLICADA NO DOE DE 02.06.08)

 

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 630/03, que dispõe sobre a entrega de arquivo magnético pelos contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA  FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 630/03, de 10 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II - usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF -;

..................................................................................................................................................

§ 6º Fica dispensado da entrega dos registros tipo 54 e tipo 75, observado o disposto no § 3º, o contribuinte classificado como empresa de pequeno porte ou microempresa de acordo com a Instrução Normativa nº 504/01-GSF, exceto o usuário de SEPD para emissão de documento fiscal.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de maio de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda