INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 907/08-GSF, DE 16 DE JUNHO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 19.06.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados por contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação participante da FEIRA FUTEBOL TOP.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica a empresa Comercial Vulcabrás Ltda, inscrita no CNPJ nº 59.247.486/0022-34, localizada em São Paulo - SP, autorizada a ingressar em território goiano com destino ao evento FEIRA FUTEBOL TOP, a se realizar no período de 18 a 22 de junho de 2008, no Shopping Flamboyant, nesta Capital, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que as mercadorias estejam acobertadas por documentação fiscal idônea.
Art. 2º Quando da entrada das mercadorias no Estado de Goiás o contribuinte deve submetê-las à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira ou no Posto Avançado Aeroporto, onde deverá ser procedida a verificação da carga mediante confronte desta com a documentação exibida.
Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.
Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento deve ser pago até o dia 23 de junho de 2008, na Delegacia Regional de Fiscalização em Goiânia ou em unidade fiscal por ela designada, mediante a apresentação dos blocos de notas fiscais e dos estoques finais das mercadorias.
Art. 4º Quando do retorno, o contribuinte participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira ou no Posto Avançado Aeroporto, além dos documentos fiscais e do estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.
Art. 5º Fica a Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia encarregada de adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos, a 18 de junho de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda