INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 911/08-GSF, DE 14 DE AGOSTO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 18.08.08)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE.

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 919/08-GSF, de 30.09.08 (DOE de 03.10.08);

Altera os prazos para pagamento do ICMS devido pelos contribuintes signatários de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O contribuinte de ICMS signatário de termo de acordo de regime especial com a Secretaria da Fazenda que conceda prazo especial para pagamento do ICMS deve efetuar o pagamento do imposto devido de acordo com a seguinte tabela, conforme seja o prazo de pagamento previsto no referido termo de acordo:

Prazo Previsto no TARE

Período de Apuração 2008

Data para Pagamento

40 dias

Agosto

06/10/08

Setembro

28/10/08

Outubro

24/11/08

Novembro

16/12/08

Dezembro

12/01/09

60 dias

Agosto

20/10/08

Setembro

10/11/08

Outubro

01/12/08

Novembro

22/12/08

Dezembro

12/01/09

90 dias

Agosto

13/11/08

Setembro

27/11/08

Outubro

12/12/08

Novembro

29/12/08

Dezembro

12/01/09

NOTA: Redação com vigência de 18.08.08 a 02.10.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 1º pelo art. 1º da Instrução NORMATIVA Nº 919/08-GSF, DE 30.09.08 - vigência 03.10.08.

Prazo Previsto no TARE

Período de Apuração 2008

Data para Pagamento

40 DIAS

Agosto

06/10/08

Setembro

28/10/08

Outubro

24/11/08

Novembro

16/12/08

Dezembro

12/01/09

De 41 a 60 dias

Agosto

20/10/08

Setembro

10/11/08

Outubro

01/12/08

Novembro

22/12/08

Dezembro

12/01/09

De 61 a 90 dias

Agosto

13/11/08

Setembro

27/11/08

Outubro

12/12/08

Novembro

29/12/08

Dezembro

12/01/09

Art. 2º O disposto nesta instrução abrange apenas o imposto ou as operações ou prestações expressamente discriminadas no correspondente termo de acordo de regime especial.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos de 40 (quarenta), 60 (sessenta) e 90 (noventa) dias para pagamento do ICMS.

NOTA: Redação com vigência de 18.08.08 a 02.10.08.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º pelo art. 1º da Instrução NORMATIVA Nº 919/08-GSF, DE 30.09.08 - vigência 03.10.08.

Art. 3º Ficam revogados os dispositivos de termos de acordo de regime especial que concedam prazos especiais para pagamento do ICMS, relativos a períodos de apuração do imposto.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de agosto de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda