INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 918/08-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 19.09.08)
Este texto não substitui a norma publicada no DOE.
Estabelece exceção à exigência de prévia liberação da Previsão de Desembolso Financeiro (PDF).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 6.753, de 25 de junho de 2008, que instituiu o sistema informatizado denominado Administração Financeira do Tesouro Estadual - AFT, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A exceção prevista nos §§ 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 6.753, de 25 de junho de 2008, será aplicada exclusivamente à contratação de obras realizadas pela Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP.
Art. 2º Antes da instauração do procedimento licitatório, a AGETOP deverá enviar à Superintendência do Tesouro Estadual ofício justificando a contratação e realização da obra, bem como seu valor estimado.
Art. 3º Após análise da viabilidade financeira da despesa, a Superintendência do Tesouro Estadual encaminhará a justificativa ao Secretário da Fazenda para manifestação final.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda