INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 923/08 - GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.
(PUBLICADO NO DOE DE 05.11.08)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 557/02 - GSF e revoga a Portaria nº 2.856/85 - GSF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 557/02 - GSF, 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Auto de Infração não autorizado a ser lavrado nos termos de seu art. 11 da Instrução Normativa nº 922 - GSF, de 2008, deve ser emitido por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, em papel branco, conforme modelo constante do Anexo Único, observadas as disposições desta instrução.”
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.856/85 - GSF, de 9 de dezembro de 1985.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2008.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda