INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 923/08 - GSF, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008.

(PUBLICADO NO DOE DE 05.11.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 557/02 - GSF e revoga a Portaria nº 2.856/85 - GSF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, e no art. 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 557/02 - GSF, 6 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º O Auto de Infração não autorizado a ser lavrado nos termos de seu art. 11 da Instrução Normativa nº 922 - GSF, de 2008, deve ser emitido por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD -, em papel branco, conforme modelo constante do Anexo Único, observadas as disposições desta instrução.”

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2.856/85 - GSF, de 9 de dezembro de 1985.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2008.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda