INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 929/08-GSF, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008.

(PUBLICADa NO DOE DE 15.12.08)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 926/08-GSF, que dispõe sobre a operação com gado realizada por intermédio de leiloeiro.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 5º da Instrução Normativa nº 926/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, passa a vigora com a seguinte alteração:

“Art. 5º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 5º Nas operações destinadas a arrematante estabelecido em outra unidade da Federação, devem acobertar o trânsito do gado:

I - a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo, leiloeiro nos termos do caput;

II - o DANFE ou a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida pelo produtor agropecuário remetente estabelecido no Estado de Goiás, respectivamente nas situações previstas nas alíneas do inciso II do § 1º.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de dezembro de 2008.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda