INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 937/09 - GSF, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE DE 13.02.09)
Este texto não substitui a
norma publicada no DOE.
Dispõe sobre prorrogação de prazo para a regularização fiscal por parte de contribuintes notificados por meio do Termo de Exclusão de Ofício do Simples Nacional, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 4º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e na Instrução Normativa nº 927/08 - GSF, de 27 de novembro de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os contribuintes incluídos no processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, nos termos da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, e da Instrução Normativa nº 927/08 - GSF, de 27 de novembro de 2008, cujos Termos de Exclusão de Ofício do Simples Nacional tenham sido expedidos nos meses de novembro e dezembro de 2008, ficam autorizados a proceder a sua regularização perante a Secretaria da Fazenda nos seguintes prazos:
I - até 20 de fevereiro de 2009, para promover a regularização de pendência por débito;
II - até 6 de março de 2009, para apresentar defesa à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência de Administração Tributária, que deve ser protocolizada no NUPRE da Delegacia Regional de Fiscalização a cuja circunscrição estiver vinculado.
Parágrafo único. Ao contribuinte que promover a sua regularização nos prazos mencionados no caput será permitida sua permanência no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, observada a legislação específica.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda