INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 952/09-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 2009
(PUBLICADA NO DOE de 26.06.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Excetua do disposto no art. 1º do Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, os órgãos e entidade que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Para os casos de fornecimento de água, coleta de esgoto, energia elétrica e telefonia, ficam excetuados do disposto no art. 1º do Decreto nº 6.894, de 23 de abril de 2009, os órgãos e entidades abaixo especificados:
I - Secretaria de Políticas para Mulheres e Promoção da Igualdade Racial; .
II - Secretaria-Geral da Governadoria;
III - Secretaria da Educação;
IV - Secretaria de Cidadania e Trabalho;
V - Secretaria da Segurança Pública;
VI - Polícia Militar;
VII - Corpo de Bombeiros Militar;
VIII - Polícia Civil;
IX - Secretaria de Indústria e Comércio;
X - Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos;
XI - Secretaria de Articulação Institucional e Política;
XII - Secretaria de Infra-Estrutura;
XIII - Gabinete Civil da Governadoria;
XIV - Gabinete Militar;
XV - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XVI - Agência Goiana de Comunicação;
XVII - Agência Goiana de Transportes e Obras;
XVIII - Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos;
XIX - Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;
XX - Agência Goiana de Esporte e Lazer;
XXI - Agência Goiana de Defesa Agropecuária;
XXII - Universidade Estadual de Goiás;
XXIII - Departamento Estadual de Trânsito;
XXIV - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás;
XXV - Junta Comercial do Estado de Goiás;
XXVI - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás.
Art. 2º Para os órgãos e entidades especificados no artigo anterior, a descentralização orçamentária continua opcional, conforme estabelecido no art. 45 do Decreto nº 6.865, de 23 de janeiro de 2009.
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÃS, em
Goiânia, aos 24 dias do mês de junho 2009.
JORCELlNO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda