INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 957/09-GSF, 21 DE JULHO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 23.07.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 950/2009, de 25 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para concessão de férias aos servidores em exercício na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, com base no artigo 7°, inciso XVII, da Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 129 e seguintes e na Lei Estadual n° 10.460/88, em seus artigos 211 a 214, e considerando a necessidade de normatizar no âmbito da Secretaria da Fazenda os procedimentos referentes à concessão de férias aos servidores, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

Art. 1º O inciso 111 do art. 1° da Instrução Normativa n° 950, de 25 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1.                   

      

III - o prazo limite para solicitação das férias regulamentares será, para os servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e. de suas Autarquias, Lei nº 10.460/88, o último dia útil do mês anterior ao início de gozo das férias, e para os servidores regidos pela CLT, o último dia útil do mês anterior ao que precede o início das férias, prazos dentro dos quais deverá ocorrer a homologação do pedido, por meio do Sistema de Recursos Humanos da SEFAZ - Módulo de Férias, pela chefia imediata do servidor ou seu preposto indicado exclusivamente para esse fim, devidamente cadastrados pela unidade de gestão de recursos humanos, visando o cumprimento do § 3° do artigo 211 da Lei n° 10.460/88 e do artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, que dispõem sobre o prazo para o pagamento da remuneração a que tem direito os servidores de que tratam, em razão do exercício do direito ao gozo de férias;

..................................................................................................................... (NR)

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2009.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda