INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 957/09-GSF, 21 DE JULHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 23.07.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 950/2009, de 25 de maio de
2009, que dispõe sobre procedimentos para concessão de férias aos servidores em
exercício na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições, com base no artigo 7°, inciso XVII, da
Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 129 e
seguintes e na Lei Estadual n° 10.460/88, em seus artigos 211 a 214, e
considerando a necessidade de normatizar no âmbito da Secretaria da Fazenda os
procedimentos referentes à concessão de férias aos servidores, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso 111 do art. 1° da Instrução Normativa n° 950, de 25 de maio de 2009, passa
a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1.
III
- o prazo limite para solicitação das férias regulamentares será, para os
servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Goiás e. de suas Autarquias, Lei nº 10.460/88, o último dia útil do mês
anterior ao início de gozo das férias, e para os servidores regidos pela CLT, o
último dia útil do mês anterior ao que precede o início das férias, prazos
dentro dos quais deverá ocorrer a homologação do pedido, por meio do Sistema de
Recursos Humanos da SEFAZ - Módulo de Férias, pela chefia imediata do servidor
ou seu preposto indicado exclusivamente para esse fim, devidamente cadastrados
pela unidade de gestão de recursos humanos, visando o cumprimento do § 3° do
artigo 211 da Lei n° 10.460/88 e do artigo 145 da Consolidação das Leis do
Trabalho, que dispõem sobre o prazo para o pagamento da remuneração a que tem
direito os servidores de que tratam, em razão do exercício do direito ao gozo
de férias;
..................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de julho de 2009.
JORCELINO
JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda