INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 958/09-GSF, DE 31 DE JULHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 06.08.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Aprova o Manual de Fiscalização da Liquidação de Despesa (MFLD).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos 25 e 29 da Constituição do Estado de Goiás,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Manual de Fiscalização da Liquidação de
Despesa (MFLD), anexo, editado pela Superintendência de Controle Interno da
Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 31 dias do mês de julho de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE
CONTROLE INTERNO - SCI
GERÊNCIA DE AÇÃO
PREVENTIVA - GEAP
COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO
- COAP
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO
DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESA
(MFLD)
GOIÂNIA, JULHO DE 2009
1ª
EDIÇÃO
Equipe Técnica
ANDRÉ
DA SILVA GOES
GILSON
GERALDO VALÉRIO DO AMARAL
ANTÔNIO
FÁBIO JUBÉ RIBEIRO
JUSSARA VELOSO SOARES
APRESENTAÇÃO
A
Superintendência de Controle Interno da Secretaria da Fazenda tem como missão proporcionar
economicidade, eficiência, eficácia, efetividade e eqüidade à Gestão
Governamental, avaliando o cumprimento das metas, comprovando a legalidade e a
legitimidade dos atos, pautando sempre pela ética e transparência, com o
objetivo de garantir a otimização dos gastos públicos e, assim, alcançar o
desenvolvimento econômico e social.
Partindo dessa
premissa e considerando que a agilidade dos procedimentos de análise,
fiscalização, controle e avaliação proporcionam aos Gestores Públicos uma
melhor aplicação dos recursos tornam-se imprescindível uma maior atenção e
cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
igualdade, publicidade e transparência.
Instituído
constitucionalmente, o Sistema de Controle Interno objetiva ainda fiscalizar,
acompanhar, orientar e auxiliar os órgãos da Administração Pública do Poder
Executivo Estadual, bem como disponibilizar elementos suficientes para que os
atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial sejam
desenvolvidos dentro desses princípios.
Para consecução
desses objetivos a SCI pautará suas ações em três vertentes:
PREVENÇÃO - por
meio de orientações preventivas e expedições e proposições de atos normativos
referentes a procedimentos administrativos de planejamento, programação,
execução, fiscalização, controle e avaliação.
FISCALIZAÇÃO - por meio de
ações de inspeções contínuas efetuadas nos órgãos e entidades da Administração
Pública, utilizando-se das técnicas de acompanhamento e verificação de
procedimentos administrativos, com expedição de despachos e manifestações de
caráter detectivo e corretivo.
AUDITORIA - por meio de ações
de auditoria devidamente tipificadas com intuito de verificação da legalidade e
regularidade dos atos administrativos em relação ao planejamento, programação,
execução, fiscalização, controle e avaliação da gestão pública.
Para
tanto foi desenvolvido Manual de Fiscalização da Liquidação de Despesa (MFLD)
para utilização por todos os agentes/servidores que atuam no âmbito do Controle
Interno do Poder Executivo, em suas ações específicas elementares.
SUMÁRIO
3.
PROCEDIMENTOS DA LIQUIDAÇÃO
4.1. Modalidades de Empenho para Liquidação da
Despesa
4.5. Aspectos
a serem observados na Liquidação
4.6. Efetuar
a Liquidação no mês de Competência
4.8. Inclusão
de Código de Realização – SIGEPLAN no Empenho
6.1. Selecionar a opção Liq. Despesa
6.2. Selecionar a opção Anular Liquidação
6.3. Informar a unidade orçamentária e o mês do
empenho
6.4. Selecionar o seqüencial da dotação – por
exemplo: 001
6.5. Selecionar
o empenho – por exemplo: 2008 5301 001 00002
6.6. Selecionar
o documento a ser anulado Total ou Parcialmente
6.7. Na
Liquidação de valor R$ 400,00 – Anular R$ 100,00
6.8. Tela
de Confirmação da Validação
6.9. Tela
de Sucesso da Anulação da Liquidação
8.1. Selecionar a opção Liq. Despesa >
Consultas Liq.Despesa > Liquidação..
8.2. Informar dados para consulta da liquidação
8.3. Selecionar o seqüencial da dotação conforme o empenho
8.4. Selecionar o número do empenho
8.5. Selecionar o número do documento de
liquidação a ser consultado
8.6. Finalmente
a opção para verificação do Histórico da Liquidação
A Superintendência de Controle Interno (SCI) da Secretaria da Fazenda disponibiliza para consulta o presente Manual de Fiscalização da Liquidação de Despesa (MLD) objetivando consolidar em um único documento as principais normas pertinentes à liquidação da despesa pública, de forma a orientar os servidores do controle interno acerca dos procedimentos de fiscalização dessa fase da despesa pública.
Os procedimentos aqui definidos, com base nas Leis n°s 4.320/64, 8.666/93 e 101/2000, alcançam os órgãos da administração direta e as entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e deverão ser observados pelos servidores que atuam na execução orçamentária, financeira, administrativa, patrimonial, bem assim por aqueles que atuam na sua fiscalização.
A Lei n°
4.320/64, de 17 de março de 1964, que estabelece normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, estabelece em seus
artigos 62 e 63 as normas para a regular liquidação da despesa e o respectivo
conceito:
“Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua
regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa
consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação
tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto
do que se deve pagar;
II - a importância
exata a pagar;
III - a quem se deve pagar
a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da
despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste
ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de
material ou da prestação efetiva do serviço”.
Nessa esteira, o prof. Heraldo da Costa Reis, em “A Lei n° 4.320/64 comentada e a Lei de Responsabilidade Fiscal”, 31ª edição, p. 149 e 150, leciona:
“Trata-se de verificar o direito do credor ao pagamento, isto é, verificar
se o implemento de condição foi cumprido. Isto se faz com base em títulos e
documentos. Muito bem, mas há um ponto central a considerar: é a verificação
objetiva do cumprimento contratual. O documento é apenas o aspecto formal da
processualística. A fase de liquidação deve comportar a verificação in loco do
cumprimento da obrigação por parte da contratante. Foi a obra, por exemplo,
construída dentro das especificações contratadas? Foi o material entregue
dentro das especificações estabelecidas no edital de concorrência ou de outra
forma de licitação? Foi o serviço executado dentro das especificações? O móvel
entregue corresponde ao pedido? E assim por diante. Trata-se de uma espécie de
auditoria de obras e serviços fantasmas”.
O § 1º demonstra claramente a finalidade da liquidação, que tem por objetivo:
1. apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, ou seja, a razão ou a necessidade do gasto e o objetivo que deveria ter sido alcançado. O simples fato de o orçamento autorizar despesas, ou seja, a utilização de recursos ou insumos alocados aos vários projetos e atividades, não implica realizações sem obediência às prioridades estabelecidas. A finalidade precípua da liquidação da despesa é, pois, a verificação com bastante rigor da origem e do objetivo do gasto;
2. apurar a importância exata a pagar ou contratada. Essa apuração deve ser feita por meio de documentação própria, exigida no § 2º retro transcrito. E quando constatada e comprovada a inadimplência contratual, deverá ser aplicada a multa que todo contrato perfeito deve estabelecer;
3. apurar a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação, o que também deverá ser feito por meio da documentação exigida.
3.1. A liquidação da despesa,
considerada a segunda fase de processamento dos gastos públicos, dar-se-á em
observância aos seguintes procedimentos, mormente, com a identificação
processual e “in loco”:
a) da origem e do objeto
que se deve pagar;
b) da importância exata a
ser paga;
c) a quem se deve pagar a importância para extinção da
obrigação.
3.1.1. A identificação da
origem e do objeto que se deve pagar, ou seja, a razão ou a necessidade do
gasto e o objetivo que deveria ter sido alcançado, será realizada por meio da
verificação objetiva do cumprimento contratual, conforme citado no capítulo
conceitual da liquidação; consiste na verificação, “in loco”, pelo contratante, da obrigação executada pelo contratado.
Assim, deverá ser observado, por exemplo, se:
a) a obra foi construída
dentro das especificações contratadas;
b) o material foi entregue dentro das especificações
estabelecidas no contrato;
c) o serviço foi executado
de acordo com as especificações contratadas.
3.1.2. Para a identificação
da exata importância a ser paga, bem como do respectivo credor, deverão ser
observados os seguintes documentos, consistentes entre si:
a) contrato, ajuste, acordo
ou instrumento congênere;
b) nota de empenho;
c) comprovante de entrega
do bem ou da prestação do serviço (nota fiscal/fatura/recibo/freqüência de servidores/termo
definitivo/outros).
3.1.3 Os comprovantes de
despesa/entrega de que trata a alínea “c” do subitem anterior conterão
obrigatoriamente:
a) razão social e endereço
do fornecedor do bem ou prestador do serviço;
b) data de emissão;
c) natureza da operação;
d) razão social completa do
contratante (órgão e/ou entidade);
e) especificação detalhada
do bem entregue ou do serviço prestado;
f) valores unitários e
globais da despesa;
g) destaque dos impostos
devidos e, quando aplicável, do valor da retenção para a Previdência Social nos
termos do Art. 154 da Instrução Normativa n° 3/2005;
h) data da entrega do bem
ou do serviço prestado;
i) prazo de validade;
j) código fiscal de
operações e prestações (CFOP) nas notas fiscais de venda de produtos e/ou equipamentos
com incidência do ICMS;
h) em se tratando de
documentos fiscais sujeitos a desoneração do ICMS, deverá ser verificado o
devido destaque e desconto do valor no documento fiscal.
Observações:
·
a especificação da
despesa não deve limitar-se a atestar que o bem foi entregue ou o serviço foi prestado, mas sim
referir-se à sua realidade, seguindo as especificações constantes no contrato e
na nota de empenho;
·
no caso de realização de obras e serviços de
engenharia, a contratada deve ser instruída a anexar ao documento de despesa,
com referência ao número da nota fiscal, todos os documentos exigidos pelo
contrato, e quais os serviços executados são
decorrentes da medição efetuada, não se limitando a caracterizar que a despesa refere-se a pagamento, por
exemplo, da parcela 3/10 ou da 3ª medição.
3.2 A identificação, no
documento comprobatório da despesa, de que o bem foi entregue ou o serviço foi
prestado, será realizada mediante aposição de carimbo contendo a data do
recebimento e a assinatura e identificação (CPF-MF; Matrícula; Lotação) do (s)
responsável (eis); deve-se observar com rigor o disposto na Lei n° 8.666/93, art.15, §8º, para os casos nela previstos, ou seja,
obrigatoriedade de instituição de comissão de recebimento composta por, no
mínimo, 3 (três) membros, nas aquisições cujos valores superem o limite
estabelecido no art. 23, para a modalidade “convite”.
3.3 O pagamento decorrente
da parcela referente à contratação de obras, serviços e aquisição de bens
somente poderá ocorrer após a verificação do cumprimento do objeto contratual
pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços, tomando por base as
obrigações que deveriam ser realizadas por ele.
3.4 Para as obras e
serviços, o documento referente a última parcela somente poderá ser liquidado
com a inclusão nos autos do termo definitivo, em atendimento ao art. 73 da Lei n° 8.666/93.
3.5 Em se tratando de
mercadoria fornecida por meio de Nota Fiscal Eletrônica, acompanha a mesma o
DANF no qual consta a chave de acesso (seqüência de numérica) que digitada no
endereço nfe.sefaz.go.gov.br gerará o documento eletrônico para verificação, ou
através do Suporte da Nota Fiscal Eletrônica no telefone 0300-210-1994 poderão
ser obtidas maiores informações.
A liquidação da despesa, no
SIOFI-NET, será realizada de acordo com as seguintes modalidades de empenho:
a) ordinário;
b) global;
c) por estimativa.
Considerando que uma das
características dos empenhos ordinários é de que o valor total da despesa é
previamente conhecido, a liquidação das despesas decorrentes desses empenhos
deverá ser realizada de uma só vez, registrando-se o valor total do
título/documento comprobatório.
Entretanto, suponha-se uma liquidação em que
tenha sido oferecido um desconto pelo contratado: nesse caso, a liquidação será
realizada pelo valor líquido. Eventuais saldos de empenho, não utilizados após
a liquidação, deverão ser anulados, pois não será permitida sua utilização para
outro fim.
Nos empenhos globais a liquidação será efetivada de forma parcial, desde que o montante a ser pago esteja em conformidade com as parcelas estabelecidas no contrato, ajuste, acordo ou instrumento congênere e com a especificação contida na nota de empenho. O valor da parcela liquidada será equivalente ao montante escriturado no documento comprobatório, isto é, a liquidação parcelada se dará pelo efetivo valor registrado na nota fiscal ou fatura.
A liquidação da despesa
decorrente de empenhos efetivados por estimativa, cujo valor a ser pago pelo
bem ou pela prestação do serviço é desconhecido, deverá ser processada após a
verificação:
a) do bem fornecido ou do
serviço prestado, devendo estar em conformidade com o estabelecido
contratualmente;
b) da importância exata a
ser paga, o que será determinante para identificar a necessidade, se for o
caso, da realização de empenho complementar.
Para todos os casos ainda deverão ser
observados os seguintes aspectos:
a) cumprimento às exigências estabelecidas no
contrato, convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere;
b) conformidade do
documento comprobatório de despesa com a nota de empenho e com a legislação
pertinente;
c) se a primeira via da
nota fiscal/fatura está encartada no processo e não contém rasuras, emendas ou
entrelinhas;
d) se a entrega do material
ou a execução do serviço foi realizada dentro do prazo e de acordo com as
especificações, quantidades, qualidade e preços contratados;
e) se o CNPJ constante da nota fiscal é o mesmo
utilizado no empenho/contrato;
f) se o código fiscal da
operação e prestação - CFOP constante na nota fiscal de mercadorias está em
conformidade com a natureza da operação realizada (conforme tabela obtida no
endereço www.sefaz.go.gov.br/legislacao/consulta.asp, selecionando o anexo IV do RCTE). Por exemplo, se uma nota
fiscal com o código “5.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura”
for apensada a processo de despesa, esta não
poderá ser aceita por não se tratar de nota fiscal de entrega de
mercadoria;
g) se foram aplicadas as
multas previstas em caso de descumprimento contratual ou se sua não cobrança
fora justificada e/ou ratificada por autoridade superior.
Após a confirmação da
entrega dos serviços e/ou produtos, estando o documento comprobatório
devidamente atestado, com o
cumprimento das orientações previstas nos itens anteriores, a data da liquidação no SIOFI-NET deverá ser efetuada
observando o respectivo mês de competência.
No Sistema de Programação e Execução
Orçamentária e Financeira (SiofiNet), essa fase é
processada com o preenchimento dos campos a seguir arrolados:
a) selecionar a opção Liq.
Despesa > Liquidar Despesa conforme figura abaixo;
b) Na próxima tela (abaixo) preencher os campos exercício, órgão/unidade, dotação e n° empenho, selecionando a opção incluir;
c) selecionar o tipo de
documento em conformidade com aquele apresentado nos respectivos processos de
despesa;
d) caso o documento
selecionado seja nota fiscal, além das informações relacionadas nos itens
seguintes deverá ser informada a série, modelo e sua data de validade;
e) o número do documento
deverá ser preenchido somente com o número deste; não deverão ser apostas
informações adicionais tais como: parte 1,
total etc.
f) a data do documento
refere-se à data constante no documento
comprobatório e não à data da
liquidação no sistema;
g) no campo valor deverá ser colocado o valor total do documento comprobatório liquidado (já deduzidos os possíveis descontos concedidos, desoneração do ICMS e multas aplicadas);
h) o código de
realização/obra (SIGEPLAN) deverá constar da nota de empenho; poderá ser
incluído no empenho outros códigos de realização, desde que compatível com o
programa/ação em execução e com o empenho emitido;
i) o histórico deverá ser
preenchido relacionando o tipo de serviço, produto e/ou equipamento a que se
refere e, em caso de despesa de natureza continuada/mensal, o período
correspondente, e após o preenchimento de todos os campos selecione a opção
continuar.
Observação:
j) estando todos os dados
preenchidos de forma correta conforme relacionados na tela seguinte/abaixo
confirme a inclusão da liquidação selecionando a opção sim.
Para Inclusão de um Código
de Realização – SIGEPLAN no Empenho Validado ou não, a fim de se apropriar a
despesa corretamente em código que não foi informado no momento da inclusão do
empenho, acesse o módulo Execução
Orçamentária, no submenu Incluir Realização no Empenho.
5. PRINCIPAIS
OCORRÊNCIAS NA LIQUIDAÇÃO
A título de exemplificação seguem as principais ocorrências verificadas na fase de liquidação da despesa, já abordados neste manual, e que devem ser objeto de acompanhamento e fiscalização:
a) material ou serviço entregue em desacordo com o contrato, ajuste, acordo e/ou nota de empenho;
b)
comprovante sem preenchimento correto de todos os campos relacionados no item
3.1.3. deste manual;
c)
despesas com valores superiores ao limite de estabelecido no art. 23 incisos I,
“a’ e II “a”, recebidas por comissão
inferior a 03 (três) membros;
d)
comprovante entregue com rasuras, emendas ou entrelinhas;
e)
ausência da primeira via original da nota fiscal/fatura;
f) liquidação parcial do comprovante apresentado;
g) preenchimento incorreto no SIOFI-NET dos campos referentes a liquidação de despesa (vide item 4.4);
h) CNPJ/CPF registrado no empenho divergente do documento comprobatório;
i) Código Fiscal da Operação – CFOP, do documento
fiscal incompatível com a aquisição/prestação efetuada; (vide item 4.2, “f”)
O SIOFI-NET permitirá eventuais anulações de liquidação. Os eventos a seguir relacionados são exemplos de ações que ensejam anulações de modo a evitar pagamentos de despesas sem que haja o efetivo e regular processamento:
a) lançamento a maior no SIOFI-NET;
b) erro de operação e/ou digitação;
c) aplicação do desconto do ICMS sobre mercadorias e prestação de serviços destinados à Administração Estadual, Direta, Autárquica e Fundacional, para os casos previstos na legislação;
d) devolução de mercadorias e/ou recusa no recebimento de prestação
de serviços, sendo que as devoluções de mercadorias terão que ser feitas por
intermédio de nota fiscal (avulsa se for o caso) que terão que ser formalizadas
no processo de despesa.
Número
do Documento - 12345678912345678912
7.1. No momento da validação do rascunho da OP, o servidor do controle interno deverá:
7.1.1. verificar se as recomendações constantes neste manual foram cumpridas;
7.1.2. proceder, por amostragem, visitas “in loco” nos almoxarifados setoriais e nas unidades administrativas com vistas a confrontar os registros de entrada com o respectivo documento de recebimento;
7.1.2.1 verificar, também, os dados de saída daqueles setores objetivando apurar o saldo final em estoque;
7.1.3. no caso de prestação de serviços terceirizados, verificar junto ao gestor do contrato, periodicamente, se a quantidade de empregados postos à disposição da administração é equivalente ao disposto no instrumento contratual;
7.1.4. checar os procedimentos efetuados no SIOFI-NET, acessando a tela relativa à consulta da liquidação conforme item seguinte.
7.1.5. constatado
o descumprimento de alguma das orientações
contidas neste manual deverá ser solicitado a devida correção pela unidade
administrativa por meio de diligência, sem prejuízo dos registros nos sistemas
próprios de inspeção (SRI).
Na próxima tela seguinte preencher os campos exercício, órgão/unidade, mês do empenho (a ser verificado no empenho), selecionando a opção consultar;
“O
dia em que todos tiverem “VOCAÇÃO PARA O PROGRESSO”, e ganharem seu sustento
por meio de sua própria capacidade, teremos uma sociedade mais justa,
equilibrada e feliz”.
(Jussara Veloso Soares - 2006)