INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 960/09-GSF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA
NO DOE de 14.09.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF-, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI,
todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O Anexo II da Instrução
Normativa nº 932/08-GSF-, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO II
SITUAÇÕES
ESPECÍFICAS DECORRENTES DA MODALIDADE DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES |
REGISTROS
TIPOS |
CONTRIBUINTE DO IPI |
51 |
CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
OU SUBSTITUÍDO QUE EMITIR DOCUMENTO
COM DESTAQUE DO ICMS ST |
53 |
CONTRIBUINTE
SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO |
55 |
REVENDEDORES DE
VEÍCULOS ZERO KM |
56 |
CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS |
57 |
EMITENTES DE
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE |
70
- 71 |
PRESTADORES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
E TELECOMUNICAÇÃO |
76
- 77 |
EXPORTADORES, EMPRESAS COMERCIAIS
EXPORTADORAS E TRADING COMPANIES |
85
- 86 |
”
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda