INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 960/09-GSF, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 14.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF-, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo II da Instrução Normativa nº 932/08-GSF-, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO II

 

SITUAÇÕES ESPECÍFICAS DECORRENTES DA MODALIDADE DE OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES

REGISTROS TIPOS

CONTRIBUINTE DO IPI

51

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO OU  SUBSTITUÍDO QUE EMITIR DOCUMENTO COM DESTAQUE DO ICMS ST

53

CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

55

REVENDEDORES DE VEÍCULOS ZERO KM

56

CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

57

EMITENTES DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

70 - 71

PRESTADORES DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

76 - 77

EXPORTADORES, EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS E TRADING COMPANIES

85 - 86

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de setembro de 2009.

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda