INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 961/09-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 21.09.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, que relaciona produtos com a saída interestadual e respectiva prestação de serviço sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso V do § 5º do art. 1º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando revogadas as suas alíneas:
“V - carga que
corresponda a transporte de produto a granel.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda