INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 962/09-GSF, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009.

(PUBLICADA NO DOE de 24.09.09)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento de ICMS realizado pelo contribuinte que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, efetuados pela empresa Brasil Oil Distribuidora de Combustíveis e Derivados e Petróleo S. A., inscrita no CCE sob o nº 10.406783-7, referentes aos períodos de apuração relativos aos meses de maio e junho de 2009, efetuados, respectivamente, até os dias 30 de junho de 2009 e 31 de julho de 2009.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de setembro de 2009.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda