INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 973/09-GSF, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2009
(PUBLICADA NO DOE de 18.12.09)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Estabelece instruções para verificação de preços adjudicados acima do valor máximo autorizado pela Central de Aquisições e Contratações e auditoria da Superintendência de Controle Interno.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, com fundamento na Lei 16.272, de 30 de maio de 2008, art. 6º, VII,
art. 11. I, e no Decreto Nº 6.759, de 22 de julho de 2008, art. 4º, III, alínea
d, considerando a necessidade de efetivar o controle gerencial de preços
máximos permitidos, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional
do Poder Executivo, bem como das entidades sob controle acionário do Estado de
Goiás que aderirem ao Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações
Governamentais e que estiverem sujeitas ao Sistema de Controle Interno, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Para verificação de preços referente a procedimento aquisitivo ou de aditivo contratual, cuja adjudicação ou contratação ultrapasse o valor máximo autorizado pela Central de Aquisições e Contratações - CENTRAC, aplicam-se os seguintes dispositivos:
I - o sistema Comprasnet.GO, após o envio da comunicação do resultado do procedimento, lançará automaticamente a solicitação eletrônica de autorização no status “Para Justificação de Preços”, com bloqueio do “Certificado de Informação de Resultado”.
II - o órgão ou entidade, ao verificar que o procedimento encontra-se no status “Para Justificação de Preços” deverá:
a) elaborar “Termo de Justificação de Preços”, contendo a exposição de motivos para a adjudicação ou contratação acima do valor máximo autorizado, anexá-lo à solicitação eletrônica de autorização e enviar para a CENTRAC, utilizando o status “Para Verificação de Preços”.
b) na hipótese de erro de digitação, corrigir o valor informado e enviar para a CENTRAC, utilizando o status “Correção de Resultado Enviado”.
III - o analista de preços da CENTRAC/Coordenação de Registro e Banco de Preços, ao verificar que o procedimento encontra-se no status “Para Verificação de Preços” deverá proceder a análise e avaliação dos preços informados, mudando o status para “Em Verificação”.
IV - após a análise e avaliação dos preços informados, o analista de preços deverá elaborar “Parecer de Verificação de Preços” e encaminhar à Presidência da CENTRAC, utilizando o status “Apreciação Superior”.
V - se necessário, o procedimento pode ser diligenciado a qualquer tempo para melhor instrução a ser providenciada pelo órgão ou entidade, conforme requerido pelo analista de preços ou Presidência, utilizando o status “Diligência de Preços”.
VI - a Presidência da CENTRAC, subsidiada no “Termo de Justificação de Preços” e “Parecer de Verificação de Preços”, deverá adotar providências, utilizando os seguintes status:
a) “Verificado”, quando as justificativas apresentadas forem acatadas, com elaboração de “Termo de Verificação de Preços”, registro automático dos preços no módulo Banco de Preços e liberação do “Certificado de Informação de Resultado”.
b) “Para Auditoria”, quando houver indícios de vício insanável, encaminhando o procedimento para a Gerência de Auditoria da Superintendência de Controle Interno - SCI com elaboração de “Termo de Recomendação de Auditoria”.
VII - na hipótese do inciso VI, alínea b, a Gerência de Auditoria da SCI deverá distribuir o procedimento, utilizando os seguintes status:
“Em Auditoria”, quando o procedimento for conhecido na referida gerência.
b) “Auditado”, quando o procedimento for considerado regular, devolvendo os autos à origem para prosseguimento normal, com elaboração de “Relatório de Auditoria”, registro automático dos preços no módulo Banco de Preços e liberação do “Certificado de Informação de Resultado” com observação “Auditado Em Conformidade”.
c) “Recomendado a Anulação”, quando for encontrado vício insanável, com elaboração de “Relatório de Auditoria” recomendando a anulação do procedimento.
§ 1° Na hipótese de ocorrência do descrito no inciso VII, alínea c, o órgão ou entidade poderá acatar a recomendação da SIC, utilizando o status “Anulado”.
§ 2º Caso não seja acatada a recomendação da Superintendência de Controle Interno, será liberado o “Certificado de Informação de Resultado” com observação “Auditado Em Não Conformidade”, sendo que o órgão ou entidade deverá elaborar o “Termo de Prosseguimento sob Responsabilidade do Ordenador”, justificando a decisão de prosseguimento do feito à despeito da recomendação de anulação, que deverá ser assinado pelo Titular da pasta e anexado aos autos do procedimento.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a Superintendência de Controle Interno adotará as providências cabíveis para resguardar os interesses da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 16 dias do mês dezembro de 2009.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da
Fazenda