INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 978/10-GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 25.01.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Prorroga prazo de entrega da DPI previsto na Instrução Normativa nº 599/03-GSF e de arquivo digital previsto na Instrução Normativa nº 932/08-GSF.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 a 364 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogado para 26 de fevereiro de 2010 o prazo de entrega da Declaração Periódica de Informações - DPI -, previsto na Instrução Normativa nº 599/03-GSF, de 16 de abril de 2003, e de entrega do arquivo digital, previsto na Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, relativamente às operações ou prestações efetuadas no mês de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 20 de janeiro de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda