INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 979/10-GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 26.01.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Re-ratifica a IN nº 974/2009-GSF que trata da apresentação de BDI em propostas comerciais à administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, inciso VII, e 11, inciso I, ambos da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008 e art. 4º, inciso I, do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, considerando a necessidade melhor explicitar as regras procedimentais para análise de percentuais máximos de Benefício de Despesa Indireta, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 1º Durante o período compreendido entre 04 de janeiro a 30 de junho de 2010, os percentuais máximos de Benefício de Despesa Indireta (BDI) utilizados para obras e serviços e engenharia, rodoviários e civis, serão os seguintes:

........................................................................................................................................... "NR

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2010.

 

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda