INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 983/10-GSF, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 10.02.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre a execução da Campanha denominada “GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Convênio nº 001/2010 celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Federação Goiana de Futebol e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A execução da campanha “GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA”, a ser desenvolvida em todo território goiano, deve atender ao disposto no Convênio nº 001/2010, para esse fim celebrado, e nesta instrução.
Art. 2º A campanha consiste na permuta de documentos fiscais por ingressos válidos para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2010 e tem por objetivo estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria, incentivar atividades desportivas e incrementar a arrecadação estadual.
Parágrafo único. Além de ser válido para os jogos do campeonato goiano, o ingresso dá ao torcedor a oportunidade de concorrer a vários prêmios semanais e a um prêmio surpresa ao final do campeonato.
Art. 3º Podem ser permutados os seguintes documentos fiscais:
I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série “D”;
III - Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Parágrafo único. Não serão objeto de permuta os documentos fiscais relativos a:
I - fornecimento de energia elétrica;
II - bebidas alcoólicas e cigarros;
III - veículos automotores;
IV - máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;
V - armas e munições;
VI - emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.
Art. 4º Os documentos fiscais originais (1ª via) objeto de permuta devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão acatados para os fins da campanha quando:
I - emitidos por contribuintes que estejam regulares perante o Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE;
II - datados a partir de 15 de dezembro de 2009;
III - emitidos em favor de pessoa física para consumo final.
§ 1º Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admite-se fotocópia, para efeito de troca por ingresso, desde que seja exibida a nota original correspondente, na qual será aposto, pelo posto de troca, carimbo identificador da circunstância.
§ 2º Não serão considerados os documentos fiscais que contiverem emendas ou rasuras.
Art. 5º O documento fiscal ou o conjunto de documentos fiscais com valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) dá direito a 1 (um) ingresso.
Parágrafo único. Cada pessoa pode obter no máximo 2 (dois) ingressos para cada jogo.
Art. 6º A coordenação geral da campanha é exercida pela Federação Goiana de Futebol - FGF -, a quem compete:
I - confeccionar e distribuir o ingresso;
II - disponibilizar postos de troca;
III - promover a publicidade da campanha;
IV - promover o recolhimento dos documentos fiscais nos postos de coleta, separando-os em lotes de 30 (trinta) documentos;
V - formar os lotes separadamente em função do tipo do documento (Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal);
VI - digitar os documentos fiscais conforme aplicativo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda;
VII - separar os lotes digitados, devidamente capeados, conferidos e numerados sequencialmente por carga-lote e remetê-los à Secretaria da Fazenda;
VIII - exercer outras atividades necessárias à operacionalização da campanha.
Parágrafo único. Ao final da campanha não poderá existir saldo de documentos fiscais sem a devida digitação.
Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2010.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da Fazenda