INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 983/10-GSF, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 10.02.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a execução da Campanha denominada “GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA”.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Convênio nº 001/2010 celebrado entre a Secretaria da Fazenda e a Federação Goiana de Futebol e no art. 6º, IV, do Regulamento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 4.175, de 24 de fevereiro de 1994, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A execução da campanha “GOIANÃO 2010 - CIDADANIA EM CAMPO - FUTEBOL PREMIADO - NOTA SHOW DE BOLA”, a ser desenvolvida em todo território goiano, deve atender ao disposto no Convênio nº 001/2010, para esse fim celebrado, e nesta instrução.

Art. 2º A campanha consiste na permuta de documentos fiscais por ingressos válidos para os jogos do Campeonato Goiano de Futebol da Primeira Divisão de 2010 e tem por objetivo estimular o hábito de exigência de documento fiscal na aquisição de mercadoria, incentivar atividades desportivas e incrementar a arrecadação estadual.

Parágrafo único. Além de ser válido para os jogos do campeonato goiano, o ingresso dá ao torcedor a oportunidade de concorrer a vários prêmios semanais e a um prêmio surpresa ao final do campeonato.

Art. 3º Podem ser permutados os seguintes documentos fiscais:

I - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

II - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2, série “D”;

III - Cupom Fiscal, emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

Parágrafo único. Não serão objeto de permuta os documentos fiscais relativos a:

I - fornecimento de energia elétrica;

II -  bebidas alcoólicas e cigarros;

III - veículos automotores;

IV - máquinas pesadas e motores de qualquer espécie;

V - armas e munições;

VI - emissão em favor de pessoas jurídicas ou societárias.

Art. 4º Os documentos fiscais originais (1ª via) objeto de permuta devem atender a todos os requisitos exigidos na legislação tributária aplicável e somente serão acatados para os fins da campanha quando:

I - emitidos por contribuintes que estejam regulares perante o Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE;

II - datados a partir de 15 de dezembro de 2009;

III - emitidos em favor de pessoa física para consumo final.

§ 1º Excepcionalmente, na hipótese de documento fiscal que acoberte a aquisição de mercadoria sob garantia, admite-se fotocópia, para efeito de troca por ingresso, desde que seja exibida a nota original correspondente, na qual será aposto, pelo posto de troca, carimbo identificador da circunstância.

§ 2º Não serão considerados os documentos fiscais que contiverem emendas ou rasuras.

Art. 5º O documento fiscal ou o conjunto de documentos fiscais com valor igual ou superior a R$200,00 (duzentos reais) dá direito a 1 (um) ingresso.

Parágrafo único. Cada pessoa pode obter no máximo 2 (dois) ingressos para cada jogo.

Art. 6º A coordenação geral da campanha é exercida pela Federação Goiana de Futebol - FGF -, a quem compete:

I - confeccionar e distribuir o ingresso;

II - disponibilizar postos de troca;

III - promover a publicidade da campanha;

IV - promover o recolhimento dos documentos fiscais nos postos de coleta, separando-os em lotes de 30 (trinta) documentos;

V - formar os lotes separadamente em função do tipo do documento (Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, de Venda ao Consumidor ou Cupom Fiscal);

VI - digitar os documentos fiscais conforme aplicativo a ser fornecido pela Secretaria da Fazenda;

VII - separar os lotes digitados, devidamente capeados, conferidos e numerados sequencialmente por carga-lote e remetê-los à Secretaria da Fazenda;

VIII - exercer outras atividades necessárias à operacionalização da campanha.

Parágrafo único. Ao final da campanha não poderá existir saldo de documentos fiscais sem a devida digitação.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2010.

 

 

JORCELINO JOSÉ BRAGA

Secretário da Fazenda