INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 988/10-GSF, DE 5 DE ABRIL DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 08.04.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira parcela do período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2009, efetuados até o dia 23 de dezembro de 2009, pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda