INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 988/10-GSF, DE 5 DE ABRIL DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 08.04.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam convalidados os
pagamentos do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, referentes à primeira
parcela do período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2009,
efetuados até o dia 23 de dezembro de 2009, pela Petróleo Brasileiro S/A -
Petrobrás (CCE 10.234.723-9).
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda