INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 992/10-GSF, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 23.10.10)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispões sobre normas suplementares de programação e execução orçamentária e financeira para o exercício de 2010.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 7.046, de 04 de janeiro de 2010, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º. A abertura de créditos adicionais que tenham como fonte provável excesso de arrecadação de receitas ordinárias, baseado em tendência do exercício, e cuja fonte de recursos seja proveniente de execução intra-orçamentária na forma do art. 5º do Decreto nº 7.046, de 04 de janeiro de 2010, poderão ser solicitadas a partir da data de publicação desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de abril de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda