INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.000/10-GSF, DE 23 DE JUNHO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 25.06.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 673/04-GSF que dispõe sobre o credenciamento de produtor agropecuário ou de extrator de substância mineral ou fóssil para emissão da sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e sobre o crédito presumido de ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 64, V, 159, parágrafo único, 173, § 2º, 358 e 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º......................................................................................................................................
Parágrafo único. São dispensados do credenciamento a que se refere o caput, aplicando-se-lhes as normas comuns para autorização de impressão de documentos fiscais:
I - o extrator de substância mineral ou fóssil cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ/MF;
II - o produtor agropecuário optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.”.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda