INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.002/10-GSF, DE 5 DE AGOSTO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 10.08.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Estabelece procedimentos relativos ao ICMS a serem observados pelos participantes da Feira Internacional de Artesanato e Decoração Artesanal - FEINCARTES -.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam os participantes da FEIRA INTERNACIONAL DE ARTESANATO E DECORAÇÃO ARTESANAL - FEINCARTES -, a se realizar no período de 4 a 8 de agosto de 2010, no Centro de Convenções de Goiânia, autorizados a ingressar no território goiano, com destino ao local do evento, sem o prévio pagamento do ICMS, desde que suas mercadorias estejam acobertadas por documento fiscal idôneo.

Art. 2º Quando da entrada da mercadoria neste Estado, o contribuinte deve submetê-la à fiscalização no Posto Fiscal de fronteira que procederá a verificação da carga, mediante confronto desta com a documentação exibida.

Parágrafo único. O agente do Fisco responsável pela fiscalização deve apor seu carimbo e assinatura nas notas fiscais respectivas.

Art. 3º O ICMS incidente sobre as operações realizadas durante o evento deve ser pago nos dias 9, 10 e 11 de agosto de 2010, na Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia, observado o disposto na Instrução de Serviço nº 7/98-DRE, 7 de novembro de 1998.

Art. 4º Quando do retorno, o participante da feira deve apresentar no Posto Fiscal de fronteira, além dos documentos fiscais e o estoque final das mercadorias, o documento de arrecadação relativo ao pagamento do ICMS correspondente às saídas ocorridas durante o evento.

Art. 5º Compete à Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia adotar todas as medidas necessárias ao completo controle das operações a que se refere esta instrução, de forma a assegurar o pagamento do ICMS e o cumprimento das demais obrigações tributárias.

Art. 6º As disposições deste ato aplicam-se apenas aos contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução.

Art. 7º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir do dia 2 de agosto de 2010.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de agosto de 2010.

 

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO

 

PARTICIPANTES

CNPJ/CPF

Adnan Geyik

ESTRANGEIRO

Adriana Claudia Leandro dos Santos

746.089.243-20

Alexandra Machado Miranda

893.409.816-34

Ana Yoneko Sassaki Araujo

075.953.128-50

Antonio Carlos Lobianco Pinto

444.565.307-15

Armazem Barros - Industria e Comercio de Bebidas

66.789.538/0001-35 

Art Móveis Presentes de Decoração

03.991.538/0001-01

Associação dos Artesãos da Colméia

07.558.024/0001-00

Baruf Comercio Ltda

07.749.719/0001-79

Besha Com Import Export - Pashmina - PR

ESTRANGEIRO

Christabel Mintah

ESTRANGEIRO

Christian Kenedy P. Meza

750.333.721-49 

Dalirio Rogerio Rodrigues

644.375.820-04

Denia Aparecida Almeida de Souza

548.965.416-34 

Ebenezer de Almeida Vitorio

087.248.087-92

Edinaldo Araújo

392.556.145-03

Elbaraka comercio Imp Exp - Mundo Egípcio

05.604.076/0001-40

Elizeu Karloh

004.127.659-00

Elza Chisoa Seriakawa

02.185.652/0001-73

Euler Ferreira Victor

549.934.406-00

Fabian Chalampuente

ESTRANGEIRO

Fernanda Miranda Lobianco Pinto

077.211.717-92

Fernando Rebouças Almeida Araújo

093.393.615-04

Fernando Rogerio Glodzinski

008.943.289-48

Francisco Jorge Vidal Bertoli

032.955.908-77

Fredy Guere Medina

007.718.459-95

Gilberto Ribeiro Ribas

054.997.679-55

Hermes Nesvera

476.500.860-34

Hugo Ricardo Fossati

698.973.600-34

João Carlos Fontes Reis

315.789.856-68

João Paiva de Souza

835.609.984-68

José Evaristo Moreira Alves

152.654.556-04

José Maria Calvo Nieves

ESTRANGEIRO

José Ricardo Costa

221.764.546-34

Jurgen Gode

383.257.569-34

Kapil Arora

ESTRANGEIRO

Leandro Acosta

016.005.059-61

Luciano Aléssio

889.875.236-91

M.W. Quality Comércio Utilidade para o Lar

07.523.155/0001-51

Magali Gomes Camargo

134.188.151-20

Manoel Matoso de Deus Neto

581.613.929-00

Marcelino Pereira dos Santos

702.501.116-91

Marcelino Pereira Magalhães

120.965.981-68

Maria Aparecida da Mota

917.321.156-72

Maria Auxiliadora Generoso Godoy

311.183.726-20

Maria Cleude Jesus Silva

081.556.867-36

Maria de Lourdes Gonçalves Machado

051.065.628-56

Master Comex

07.000.574/0001-09

Mayuri Taniguchi Nishimua

050.372.188-37

Michele Rauber Lumertz

013.570.360-35

Mikéssia Alline do Carmo Silveira

359.305.698-43

Monique Crafts

ESTRANGEIRO  

Orlando Alves de Carvalho

920.741.548-87

Osvaldo Marques Ferreira Sobrinho

300.243.236-91

Pedro Gilmar Tavares

661.846.300-91

Prisca M. Muly

ESTRANGEIRO

Radwan Mehdi Raad

009.247.409-81

Romeu Amilcar Paiva Batista

913.485.108-97

Roque Batista Reis

947.350.340-72

Rosa Maria de Rosis

839.724.398-49

Rosane Maria Fernandes Ribeiro

046.233.536-48 

Sandro Andre Dummer

913.465.920-04

Satyam Joias Ltda

09.452.396/0001-82

Sezai Guneri

ESTRANGEIRO

Sidne Santos Norbim

108.358.217-81

Sistema Terapêutico Fiber Fresh

10.209.413/0001-34

Suiane Lima Santos

799.236.155-53

Tribal Brasil Alimentos

03.677.222/0001-31

Victoria Nzisa Mulwa

ESTRANGEIRO

Worldwide Trading - Mundo Dubai

ESTRANGEIRO

Yenny Erquinigo Martinez

ESTRANGEIRO

Zakir International

ESTRANGEIRO