INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.003/10-GSF, DE 13 DE AGOSTO DE 2010.
(PUBLICADA
NO DOE de 30.08.10)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 909/08-GSF, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 13 a 18 do Anexo IX do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Fica acrescido ao art. 3º da Instrução Normativa nº 909/08-GSF, de 24 de julho de 2008, o parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 3º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único. A vedação constante nos incisos I e IV do caput deste artigo não se aplica ao sucessor legal.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 13 de agosto de 2010.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de agosto de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda