INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.007/10-GSF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
(PUBLICADA NO DOE de 21.10.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa 939/2009-GSF que estabelece procedimentos para autorização de aquisições no âmbito do Sistema de Gestão de Aquisições e Contratações Governamentais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 6º, inciso VII, da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, no art. 83, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei nº 16.920 de 08 de fevereiro de 2010, nos artigos 4º, inciso I, 5º, § 1º, e 6º, § 4º, do Decreto nº 6.759, de 22 de julho de 2008, alterados pelo Decreto nº 7.080, de 17 de março de 2010 e no Decreto nº 5.757, de 21 de maio de 2003, considerando o estabelecido no Termo de Audiência ocorrida no Ministério Público do Estado de Goiás, na 68ª Promotoria da Saúde do Trabalhador, no dia 02 de junho de 2010, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Art. 1º da instrução Normativa nº 939/2009-GSF passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 8º Nos processos referentes a reformas/ampliação/construção de imóveis, bem como nos processos de aquisição e instalação de máquinas e equipamentos que possam impactar na saúde dos trabalhadores ou na segurança do ambiente de trabalho, é imprescindível anexar a manifestação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT responsável pelo órgão ou entidade.
§ 9º Tratando-se de obras rodoviárias ou de pavimentação urbana, a solicitação deve ser alimentada informando:
I - no campo "objeto": construção/recuperação asfáltica com identificação e extensão;
II - no campo "produto": descrição dos grupos de serviços, conforme planilha da AGETOP, e dos BDI's;
III - no campo "orçamento": o preço por grupo de serviço e o valor dos BDI's;
IV - como anexo, o memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico financeiro.
§ 10 A CENTRAC poderá solicitar informações e documentos complementares, ou mesmo a remessa dos autos, visando melhor instrumentalizar a análise prévia à manifestação sobre o prosseguimento do procedimento aquisitivo.
§ 11. Os arquivos a serem anexados à solicitação eletrônica de autorização da SEFAZ deverão, preferencialmente, ser convertidos para o formato Portable Document Format (PDF).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda