INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.017/10-GSF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

(PUBLICADA NO DOE de 22.12.10)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520  do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam revogados o art. 7º e o Anexo VII da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro 1999.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.

 

 

CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR

Secretário da Fazenda