INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.022/10-GSF, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 04.01.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Dispõe sobre o lançamento de informações no sistema digital de consignações, nas transferências de recursos entre entidades consignatárias, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45 do Decreto nº 7.112, de 18 de maio de 2010, e as considerações expostas na Portaria nº 1989/2010-GSF, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1o Na transferência de recursos destinada à quitação antecipada, nova compra (recompra) e renegociação de contratos de empréstimo consignado, via TED (Transferência Eletrônica Disponível), o sistema digital de consignações do Estado de Goiás admitirá, no campo do número de contrato, até 25 (vinte e cinco) dígitos numéricos.
Art. 2º A devolução de TED somente será recepcionada no sistema digital de consignações, caso a consignatária informe, de imediato, no sistema, a devolução e os motivos que lhe deram causa.
Art. 3º A solicitação de recálculo realizada no sistema digital de consignações, quando da devolução de TED, deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, de forma a evitar o cancelamento da margem anteriormente contratada e a realização de nova reserva de margem consignável.
Art. 4º Fica a consignatária vinculada à quitação integral do número de parcelas que compõem a renegociação e a nova compra (recompra), conforme informado por ela no sistema digital de consignações.
Art. 5º Para agilizar o atendimento ao servidor público estadual, as entidades consignatárias deverão encaminhar, mensalmente, à Gerência da Ouvidoria Fazendária, planilha padrão informando os dados dos reembolsos realizados, incluindo mês de competência, nome completo e CPF do servidor, número da parcela, data e valor do reembolso.
Art. 6º A não observância do disposto nesta instrução implicará a não renovação do credenciamento da consignatária responsável.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de dezembro de 2010.
CÉLIO CAMPOS DE FREITAS JÚNIOR
Secretário da Fazenda