INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1048/11-GSF, DE 30 DE MAIO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 01.06.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 946/09-GSF, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE -.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 7 de abril 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 51......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 9º Tratando-se de produtor rural que possua, no máximo, 100 (cem) cabeças de gado bovino ou bufalino e que não possua comprovante de domínio útil do imóvel, esse comprovante pode ser substituído cumulativamente pelas declarações a seguir, expedidas:

I - pelo próprio produtor rural, contendo, além de seus dados pessoais:

a) os dados do imóvel, em especial a área, a localização, a origem da ocupação e o nome da propriedade;

b) a indicação expressa de que tem ciência de que a inscrição cadastral é-lhe concedida por prazo certo, na condição de ocupante, não podendo ser utilizada como prova do domínio útil do imóvel explorado;

II - pela Agrodefesa, constando que o estoque de gado não ultrapassa o quantitativo de 100 (cem) cabeças.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de maio de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda