INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.051/11-GSF, DE 22 DE JUNHO DE 2011.
(PUBLICADA
NO DOE de 29.06.11)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 704/04 - GSF -, que dispõe sobre Pauta Informatizada do ITCD e estabelece procedimentos de fiscalização e arrecadação desse imposto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º......................................................................................................................................
I - 3 (três) vias, devidamente preenchidas pelo próprio contribuinte, da Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos, conforme o caso;
..................................................................................................................................................
§ 4º A
Declaração do ITCD, causa mortis ou inter vivos, deve ser obtida
na página da SEFAZ, no endereço www.sefaz.go.gov.br.”
Art. 2º Ficam revogados os anexos II e III da Instrução Normativa nº704/04-GSF, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de junho de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda