INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1056 /11-GSF, DE 15 DE JULHO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 21.07.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento de ICMS realizado pela Petróleo Brasileiro S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento do adicional de 2% (dois por cento) do ICMS relativo à operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, efetuado pela Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (CCE 10.234.723-9), correspondente ao período de apuração de março de 2011, cujo pagamento tenha sido efetuado até o dia 14 de abril de 2011.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda