INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1062/11-GSF, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.

(PUBLICADO NO DOE de 16.08.11)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida o pagamento de ICMS na situação que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento da primeira parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativos ao período de apuração de junho de 2011, para os contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, caso tenha sido efetuado até o dia 30 de junho de 2011.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2011.

 

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda