INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1062/11-GSF, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
(PUBLICADO
NO DOE de 16.08.11)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Convalida o pagamento de ICMS na situação que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento da primeira parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativos ao período de apuração de junho de 2011, para os contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de automóveis, camionetas e utilitários, caso tenha sido efetuado até o dia 30 de junho de 2011.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda