INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1078/11-GSF, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

(PUBLICADA NO DOE de 12.12.11)

Este texto não substitui a norma publicada no DOE

Convalida procedimento relativo pagamento do ICMS devido no período de apuração de novembro de 2011, pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE-, resolve baixar a seguinte

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 30 de novembro de 2011, da primeira parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativo ao período de apuração de novembro de 2011, para os contribuintes cuja atividade principal seja fabricação de cervejas, chopes, automóveis, camionetas e utilitários, bem como comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 8 dias do mês de dezembro de 2011.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda