INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1080 /11-GSF, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Publicada no DOE de 23.12.11)
Este texto não substitui a
norma publicada no DOE
Convalida
procedimento relativo pagamento do ICMS devido no período de apuração de
1º a 18 do mês de setembro de 2011 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 23 de setembro de 2011, da primeira parcela do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores, relativo ao período de apuração de 1º a 18 do mês de setembro de 2011, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.324.723-9).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado
da Fazenda