INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1104 /12-GSF, DE 14 DE JUNHO DE 2012.

(PUBLICADA NO DOE DE 19.06.12).

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Convalida procedimento relativo pagamento do ICMS devido no período de apuração de 19 a 27 do mês de setembro de 2011 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -RCTE- e o que consta do processo 201100004048931, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado, até a data de 30 de setembro de 2011, da diferença relativa à segunda parcela do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores, correspondente ao período de apuração de 17 a 27 do mês de setembro de 2011, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 14  dias do mês de  junho de 2012.

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda