INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1168/13-GSF, DE 6 DE SETEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 11.09.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Convalida
procedimento relativo a pagamento do ICMS devido no período de apuração de 1º a
24 do mês de julho de 2013 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Fica convalidado o
pagamento realizado, até a data de 31 de julho de 2013, da diferença relativa à
primeira parcela do ICMS devido pela operação própria e por substituição tributária
pela operação posterior, correspondente ao período de apuração de 1º a 24 do
mês de julho de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9).
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de
setembro de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda