INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1173/13-GSF, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 16.12.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 405/99 -GSF-, que dispõe sobre a Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e sobre a Certidão de Processo Administrativo Tributário.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 421, II, 512 a 514 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso II do § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 405/99-GSF-, de 16 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da respectiva data da expedição”;

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de 2013.

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda