INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.195/14-GSF, DE 22 DE OUTUBRO 2014.

(Publicada no DOE de 27.10.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - para os produtos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e, no art. 2º do Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- é obrigatória nas operações com os seguintes produtos:

CÓDIGO DA NCM/SH

DESCRIÇÃO

3002.30.10

Vacina contra a raiva

3002.30.60

Vacina contra a febre aftosa

3002.30.70

Vacina contra as enfermidades NewCastle e outras doenças aviárias

3002.30.80

Vacinas combinadas contra as doenças do NCM 3002.30.70

3002.30.90

Vacina contra brucelose

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 22 dias do mês de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda