INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.195/14-GSF, DE 22 DE OUTUBRO 2014.
(Publicada no DOE de
27.10.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - para os produtos que especifica.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 168 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e, no art. 2º do
Decreto nº 7.083, de 24 de março de 2010, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal Eletrônica -NF-e- é obrigatória nas operações
com os seguintes produtos:
CÓDIGO
DA NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
3002.30.10 |
Vacina contra a raiva |
3002.30.60 |
Vacina
contra a febre aftosa |
3002.30.70 |
Vacina contra as enfermidades NewCastle e
outras doenças aviárias |
3002.30.80 |
Vacinas combinadas contra as doenças do
NCM 3002.30.70 |
3002.30.90 |
Vacina contra brucelose |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de novembro de 2014.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 22 dias do
mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda