INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1196/14-GSF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada no DOE de 28.10.14)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Convalida
procedimento relativo a pagamento do ICMS devido no período de apuração de 20 a
26 do mês de janeiro de 2011 para o contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o pagamento realizado até a data de 31 de janeiro de
2011, relativo à segunda parcela do ICMS devido pela operação própria e por
substituição tributária pela operação posterior, correspondente ao período de
apuração de 20 a 26 do mês de janeiro de 2011, para o contribuinte Petróleo
Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do
mês de outubro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda