INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.260/16-GSF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 22.02.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a plotagem especial dos veículos utilizados na fiscalização tributária de trânsito de mercadorias pelas unidades administrativas da Superintendência da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Goiás.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, no art. 36 do Decreto nº 8.391, de 10 de junho de 2015 e o que consta do processo nº 201500005003855, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os veículos pertencentes a frota estadual, próprios e de terceiros, utilizados pelas unidades administrativas da Superintendência da receita na fiscalização tributária de trânsito de mercadorias deverão ser identificados externamente, nas laterais e nas partes dianteira e traseira, por meio de plotagem especial, conforme modelo constante no Anexo Único desta instrução.

Parágrafo único. A plotagem especial de que trata o caput é complementar a identificação pela plotagem estabelecida no art. 32 do Decreto nº 8.391, de 10 de junho de 2015 e na Instrução Normativa nº 002/2011 de 3 de agosto de 2011, da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda


Anexo único