INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.275/16-GSF, DE 18 DE MAIO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 23.05.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 23-A da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 23-A..................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

1. ‘41’ - Contribuição PROTEGE, relativo à fruição de benefícios fiscal condicionado;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de maio de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda